CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 114
O art. 15 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados".


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Presunção de Veracidade e Inversão do Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor

O artigo 114 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma regra de suma importância para a proteção do consumidor em juízo: a presunção de veracidade das alegações do consumidor.

Em outras palavras, em determinadas situações, o juiz pode presumir que as afirmações feitas pelo consumidor sobre os fatos que deram origem ao litígio são verdadeiras. Essa presunção, contudo, não é absoluta e pode ser afastada pela prova em contrário apresentada pelo fornecedor.

Como isso funciona na prática?

Imagine que você comprou um produto que apresentou defeito e o fornecedor se recusa a resolver o problema. Ao entrar com uma ação judicial, você alega que o produto estava com defeito no momento da compra e que tentou diversas vezes resolver a questão amigavelmente.

Diante dessa situação, com base no artigo 114 do CDC, o juiz poderá, a critério próprio, inverter o ônus da prova. Isso significa que, em vez de ser você a provar que o produto estava com defeito e que o fornecedor falhou em resolver o problema, caberá ao fornecedor provar o contrário. Ele terá que demonstrar que o produto não tinha defeito, que o defeito ocorreu por mau uso, ou que ele ofereceu uma solução adequada e que você a recusou.

Quando a inversão do ônus da prova pode ocorrer?

O artigo 114 do CDC prevê duas situações em que o juiz pode inverter o ônus da prova:

  1. Verossimilhança da alegação: Quando as alegações do consumidor são críveis, parecem prováveis ou têm forte indício de verdade.
  2. Hipossuficiência do consumidor: Quando o consumidor se encontra em uma situação de desvantagem técnica, econômica ou informacional em relação ao fornecedor, tornando a produção de prova por ele excessivamente difícil ou impossível.

É fundamental entender que a inversão do ônus da prova não é automática. Ela é uma faculdade do juiz, que analisará o caso concreto para decidir se aplica ou não essa medida, sempre buscando o equilíbrio nas relações de consumo e garantindo a efetiva proteção do consumidor.

Em resumo:

O artigo 114 do CDC confere ao consumidor uma ferramenta poderosa para equalizar a disputa em juízo. Ao permitir a inversão do ônus da prova em casos de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência, ele facilita o acesso à justiça e assegura que o fornecedor, detentor de maior poder econômico e técnico, seja efetivamente responsabilizado por práticas abusivas ou falhas na prestação de serviços e na qualidade de produtos.